Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e como pedir
Pouca gente sabe, mas aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com doença grave não pagam Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão — e ainda podem receber de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. O direito está na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) e vale mesmo que a doença tenha sido controlada.
Quais doenças dão direito à isenção
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave e hepatopatia grave
- Hanseníase, tuberculose ativa, AIDS
- Alienação mental, cegueira (inclusive de um olho), paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação, osteíte deformante (Doença de Paget) e fibrose cística
O que entra na isenção — e o que não entra
Entra: aposentadoria do INSS, aposentadoria de servidor, reforma militar, pensão (inclusive alimentícia recebida por quem tem a doença) e complementação de aposentadoria de previdência privada.
Não entra: salário de quem continua trabalhando, aluguéis e outros rendimentos. A isenção é específica dos proventos de aposentadoria/pensão.
Como pedir (passo a passo)
- Laudo médico que comprove a doença — o ideal é de serviço médico oficial (SUS, INSS, hospital público), com a data em que a doença começou (isso define o período da restituição);
- Requerimento de isenção no INSS (ou no órgão pagador, se servidor/militar);
- Retificação das declarações dos últimos 5 anos para recuperar o IR pago indevidamente;
- Se houver negativa indevida, é possível pedido administrativo ou ação judicial — aqui a atuação conjunta de contadora e advogada tributarista faz diferença.
Quanto dá para recuperar?
Depende do valor da aposentadoria e do tempo desde o diagnóstico. Em muitos casos a restituição dos últimos 5 anos chega a dezenas de milhares de reais — além de zerar o desconto dali em diante.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria individual. A legislação muda — confirme sempre a regra vigente para o seu caso com um profissional habilitado. Publicado em 10/06/2026 por Ana Débora Dantas Pinheiro (CRC/CE 19853 · OAB/CE 57115).