Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e como pedir

Imposto de Renda · Pessoa Física · Leitura de 4 minutos

Pouca gente sabe, mas aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com doença grave não pagam Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão — e ainda podem receber de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. O direito está na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) e vale mesmo que a doença tenha sido controlada.

Quais doenças dão direito à isenção

O que entra na isenção — e o que não entra

Entra: aposentadoria do INSS, aposentadoria de servidor, reforma militar, pensão (inclusive alimentícia recebida por quem tem a doença) e complementação de aposentadoria de previdência privada.

Não entra: salário de quem continua trabalhando, aluguéis e outros rendimentos. A isenção é específica dos proventos de aposentadoria/pensão.

Como pedir (passo a passo)

  1. Laudo médico que comprove a doença — o ideal é de serviço médico oficial (SUS, INSS, hospital público), com a data em que a doença começou (isso define o período da restituição);
  2. Requerimento de isenção no INSS (ou no órgão pagador, se servidor/militar);
  3. Retificação das declarações dos últimos 5 anos para recuperar o IR pago indevidamente;
  4. Se houver negativa indevida, é possível pedido administrativo ou ação judicial — aqui a atuação conjunta de contadora e advogada tributarista faz diferença.

Quanto dá para recuperar?

Depende do valor da aposentadoria e do tempo desde o diagnóstico. Em muitos casos a restituição dos últimos 5 anos chega a dezenas de milhares de reais — além de zerar o desconto dali em diante.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria individual. A legislação muda — confirme sempre a regra vigente para o seu caso com um profissional habilitado. Publicado em 10/06/2026 por Ana Débora Dantas Pinheiro (CRC/CE 19853 · OAB/CE 57115).