MEI estourou o limite de faturamento: o que acontece e o que fazer
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (proporcional no ano de abertura: R$ 6.750 por mês de atividade). Vender mais do que isso não é crime — mas tem consequências, e elas mudam bastante dependendo do tamanho do excesso.
Estourou em até 20% (até R$ 97.200)
- Você continua como MEI até dezembro do mesmo ano;
- Em janeiro, precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Paga um DAS complementar sobre o valor que passou do limite;
- A partir de janeiro vira Microempresa (ME) no Simples Nacional, com alíquota a partir de 4% (comércio) sobre o faturamento.
Estourou MAIS de 20% (acima de R$ 97.200)
- O desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano (ou ao mês de início, se a empresa for nova);
- Todos os tributos do ano são recalculados como Microempresa, com juros e multa;
- Por isso é essencial agir RÁPIDO: quanto antes regularizar, menor a conta.
Virar ME é ruim? Não necessariamente
Crescer é bom sinal. Como ME no Simples você pode faturar até R$ 4,8 milhões/ano, emitir notas para empresas maiores, contratar mais funcionários e parcelar tributos. O que muda é que a empresa passa a precisar de contabilidade completa — apuração mensal correta, folha de pagamento e declarações.
O que fazer agora
- Some o faturamento de janeiro até hoje (notas + vendas sem nota — tudo conta);
- Projete o ano: se vai passar de R$ 81 mil, planeje o desenquadramento com antecedência;
- Procure um contador antes de janeiro — a transição planejada custa muito menos que a regularização atrasada.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria individual. A legislação muda — confirme sempre a regra vigente para o seu caso com um profissional habilitado. Publicado em 10/06/2026 por Ana Débora Dantas Pinheiro (CRC/CE 19853 · OAB/CE 57115).