Reforma tributária 2026: o que muda para o pequeno negócio (CBS e IBS)
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) saiu do papel: 2026 é o ano-teste dos dois novos tributos — a CBS (federal, que substituirá PIS e COFINS) e o IBS (estadual/municipal, que substituirá ICMS e ISS).
O cronograma que importa
- 2026 — ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados nas notas (compensáveis com PIS/COFINS). Quem é do Simples Nacional NÃO recolhe as alíquotas-teste;
- 2027 — PIS e COFINS são extintos; a CBS entra na alíquota cheia; nasce o Imposto Seletivo; IPI zerado (fora a Zona Franca);
- 2029 a 2032 — ICMS e ISS encolhem ano a ano (9/10, 8/10, 7/10, 6/10) enquanto o IBS cresce na mesma proporção;
- 2033 — sistema novo completo: ICMS e ISS deixam de existir.
E quem é do Simples Nacional?
O Simples continua existindo. Mas a reforma criou uma escolha estratégica:
- Ficar no Simples como está — nada muda no DAS. Seus clientes empresas (B2B) aproveitam só um crédito reduzido de IBS/CBS nas compras de você;
- Optar pelo "regime regular" do IBS/CBS — você apura os novos tributos por fora do DAS e seus clientes aproveitam crédito integral. Pode valer a pena para quem vende para outras empresas. A opção é semestral — a primeira janela de comunicação é setembro de 2026, valendo para o 1º semestre de 2027.
O que fazer ainda em 2026
- Descubra o seu perfil de cliente: vende mais para consumidor final ou para empresas? Se for B2B, simule a opção pelo regime regular antes de setembro;
- Confira se o seu emissor de notas já destaca os campos de CBS/IBS exigidos na NF-e;
- Acompanhe a carga total: a alíquota de referência (somando CBS+IBS) será fixada por resolução do Senado — as estimativas giram em torno de 26,5%;
- Converse com seu contador sobre o calendário — decisões de 2026 valem dinheiro em 2027.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria individual. A legislação muda — confirme sempre a regra vigente para o seu caso com um profissional habilitado. Publicado em 10/06/2026 por Ana Débora Dantas Pinheiro (CRC/CE 19853 · OAB/CE 57115).